Empreiteiros e CIS

O Regime da Indústria da Construção (CIS) é um conjunto de regras especiais em matéria fiscal e de Segurança Social para quem trabalha na indústria da construção. As empresas do setor da construção são conhecidas como «empreiteiros» e «subempreiteiros» e devem estar cientes das implicações fiscais do regime.

De acordo com o esquema, os empreiteiros são obrigados a deduzir dinheiro dos pagamentos de um subcontratado e repassá-lo ao HMRC. As deduções contam como adiantamentos para o imposto e o Seguro Nacional do subcontratado. Os empreiteiros são definidos como aqueles que pagam aos subempreiteiros pelos trabalhos de construção ou que gastaram mais de 3 milhões de libras esterlinas em construção por ano nos 12 meses desde que fizeram o primeiro pagamento. Um empreiteiro pode ser um empresário individual, uma parceria ou possuir uma sociedade limitada.

Novos contratados devem seguir estas regras:

  1. Eles devem registrar-se no CIS antes de contratarem seu primeiro subcontratado.
  2. Eles devem verificar se devem empregar a pessoa em vez de subcontratar o trabalho. Eles podem receber uma penalidade se forem funcionários.
  3. Verifique com HM Revenue and Customs (HMRC) se seus subcontratados estão registrados no CIS.
  4. Quando pagam aos subcontratados, normalmente terão de fazer deduções dos seus pagamentos e pagar o dinheiro ao HMRC. As deduções contam como adiantamentos para a conta fiscal e da Previdência Social do subcontratado.
  5. Eles precisam apresentar declarações mensais e manter registros completos do CIS – caso contrário, poderão ser multados.
  6. Eles devem informar o HMRC sobre quaisquer alterações em seus negócios.

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London, United Kingdom

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