O Regime da Indústria da Construção (CIS) é um conjunto de regras especiais em matéria fiscal e de Segurança Social para quem trabalha na indústria da construção. As empresas do setor da construção são conhecidas como «empreiteiros» e «subempreiteiros» e devem estar cientes das implicações fiscais do regime.
De acordo com o esquema, os empreiteiros são obrigados a deduzir dinheiro dos pagamentos de um subcontratado e repassá-lo ao HMRC. As deduções contam como adiantamentos para o imposto e o Seguro Nacional do subcontratado. Os empreiteiros são definidos como aqueles que pagam aos subempreiteiros pelos trabalhos de construção ou que gastaram mais de 3 milhões de libras esterlinas em construção por ano nos 12 meses desde que fizeram o primeiro pagamento. Um empreiteiro pode ser um empresário individual, uma parceria ou possuir uma sociedade limitada.
Novos contratados devem seguir estas regras:
- Eles devem registrar-se no CIS antes de contratarem seu primeiro subcontratado.
- Eles devem verificar se devem empregar a pessoa em vez de subcontratar o trabalho. Eles podem receber uma penalidade se forem funcionários.
- Verifique com HM Revenue and Customs (HMRC) se seus subcontratados estão registrados no CIS.
- Quando pagam aos subcontratados, normalmente terão de fazer deduções dos seus pagamentos e pagar o dinheiro ao HMRC. As deduções contam como adiantamentos para a conta fiscal e da Previdência Social do subcontratado.
- Eles precisam apresentar declarações mensais e manter registros completos do CIS – caso contrário, poderão ser multados.
- Eles devem informar o HMRC sobre quaisquer alterações em seus negócios.